Artigos sobre: EFD - Reinf

Como Enviar Eventos da Série R-4000 para a EFD-Reinf?

Apresentamos neste artigo as novidades da Série R-4000 da EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais). A partir da competência Setembro/2023, com a entrada dos tributos federais retidos na fonte, a EFD-Reinf mensal passa a incorporar informações de PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IR, até então prestadas anualmente pela DIRF, que será extinta em 2025. Em 21/09/2023 (para fatos ocorridos a partir de 01/09/2023), iniciou o novo bloco de informações R-4000 conforme o Leiaute 2.1.2 do SPED EFD-REINF. Entenda o que isso significa e quais tópicos exigem sua atenção!



PRAZO: A EFD-Reinf será transmitida ao SPED mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao que se refira a escrituração. Em caso de dia fiscal não útil, o envio da Reinf fica para o dia útil seguinte para garantir mais tempo hábil aos contadores. ⬇️ Garanta que seus dados estejam em ordem e não deixe para a última hora. Aproveite o tempo extra e mantenha-se em conformidade com a legislação!

A dispensa do envio das informações de cartão de crédito passa a ser obrigação das operadoras.
A distribuição de lucros agora deve ser informada no segundo mês subsequente ao fato.

A Instrução Normativa RFB nº 2.163, de 10 de outubro de 2023, introduziu novas regras de envio dos eventos da Série R-4000 na EFD-REINF. Seguem as alterações:

Substituição da DIRF: Em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024, pelos eventos da Série R-4000 da EFD-Reinf.

Prazo de entrega da EFD-Reinf: Será postergado para o primeiro dia útil subsequente ao dia 15 (quinze), quando este cair em dia não útil para fins fiscais.

Operadoras de cartão de crédito:

R-4080 – PRESTADORA: A pessoa jurídica que receber de outras pessoas jurídicas importâncias a título de comissões e corretagens fica obrigada, a partir de 1º de janeiro de 2024, a prestar as respectivas informações de rendimentos e retenções tributárias por meio do evento R-4080 da EFD-Reinf.

R-4020 CONTRATANTE: A pessoa jurídica que tenha pagado a outras pessoas jurídicas as importâncias às operadoras de cartão de crédito fica dispensada de prestar as respectivas informações à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Lucros e Dividendos: O prazo para apresentação das informações de rendimentos relativos a lucros e dividendos, quando isentos de retenção de imposto incidente sobre a renda, fica prorrogado para até o dia 15 (quinze) do segundo mês subsequente ao trimestre correspondente (45 dias), sendo que este prazo será postergado para o primeiro dia útil subsequente ao dia 15 (quinze), quando este cair em dia não útil para fins fiscais.



Os registros da Série R-4000 do REINF se referem a retenção do IR, CSLL, COFINS e PIS.
Esses eventos vão substituir tudo que é declarado na DIRF (informações) e DCTF (pagamento).
Eventos da Série 4000 são independentes da série 2000, com fechamentos e reaberturas separadas.
Não há possibilidade de envio SEM movimento.
A REINF não altera a legislação: o que é informado na DIRF continua sendo informado na REINF, e o contrário também é válido, o que não devo informar na DIRF não devo informar na REINF também.

O Evento R-1000 é um pré-requisito para a nova Série R-4000 que traz as seguintes informações:

🔵 R-4010 – Pagamentos / Créditos a Beneficiário Pessoa Física -> SOMENTE UTILIZAR O RECIBO.
🔵 R-4020 – Pagamentos/Créditos a Beneficiário Pessoa Jurídica -> SOMENTE UTILIZAR O CONTAS A PAGAR/NOTA FISCAL.
🔵 R-4040 – Pagamentos/Créditos a Beneficiários Não Identificados -> SOMENTE UTILIZAR O RECIBO.
🔵 R-4099 – Fechamento/Reabertura dos eventos da Série R-4000 -> O MESMO EVENTO PARA FECHAR E REABRIR.

OBSERVAÇÕES:

Toda a implementação está relacionada com serviços, contas a pagar, recibos, notas de entrada e cartão de crédito.
O cliente pode lançar OPERAÇÃO COM CARTÃO, RECIBOS e/ou CONTAS A PAGAR + NOTAS DE ENTRADA.


Dentro do Calima



REALIZAMOS OS CÁLCULOS E ENVIAMOS!

No Módulo Fiscal, temos uma nova tabela "Natureza de Rendimento" que poderá ser configurada dentro de um Recibo pela nova aba do EFD-Reinf e também nas notas de entrada pela aba do Reinf. As Contas a Pagar também terão uma opção nova para você escolher se quer mandar a conta para o Reinf. As operações com cartão de crédito também deverão ser sinalizadas. Além disso, a tela de envio da Reinf vai deixar você selecionar as novas opções dos eventos da Série R-4000, assim como hoje já deixa selecionar para a série R-2000.

🔵 Série R-2000: O sistema REINF calcula os valores. O Calima informa a base de cálculo e o próprio Reinf calcula.

🔵 Série R-4000: O sistema REINF NÃO calcula os valores. É o próprio contribuinte que calcula e informa o valor final, porém quem utiliza o Calima não vai se preocupar, pois o nosso sistema calcula os valores e informa ao REINF.

NOVA TELA: Manutenção > Tabelas > Natureza de Rendimento.



RECIBO (R-4010 quando Pessoa Física / R-4040 quando Não Identificados):



Local: Manutenção > Recibo.
Tipo de operação deve ser PAGAMENTO.
Não depende de nota.
Nova aba EFD-REINF:
Campo "Natureza de Rendimento".
Botão "Enviar esta conta para o Reinf".



NOTA DE ENTRADA (R-4020):



🔵 As notas lançadas em Manutenção > Entrada > Lançamentos devem conter os seguintes requisitos mínimos para geração do evento:

A espécie utilizada deve estar configurada para o REINF (Exemplo: NFS-e). Acesse Manutenção > Tabelas > Espécie ou configure dentro da própria nota.



Devem ser lançados Serviços na aba "SERVIÇOS" localizada dentro da nota em questão.



Os campos relacionados do Serviço são: "BC Retenção" e "Ret. Apurada".
Esses dois campos vão definir a base de cálculo do IR: BC Retenção - Ret. Apurada = Base do IR.



Também deve ter Contas a Pagar relacionada. Isso pode ser feito dentro da própria nota na aba "Contas a Pagar" ou pelo menu Manutenção > Entrada > Contas a Pagar.



Novo campo Natureza de Rendimento localizado em Manutenção > Entrada > Lançamento > Selecione a nota > Aba EFD-Reinf > Subtítulo "Série R-4000 - Indicativo de pagamento para beneficiários".



CONTAS A PAGAR (R-4020):



Local: Manutenção > Entrada > Contas a Pagar.
Obrigatoriamente deve existir uma nota de serviço relacionada.
Aqui não é cobrada a Natureza de Rendimento, pois já foi informada na nota.
Novo botão "Enviar esta conta para o Reinf".



Evento R-4020 - Referente às parcelas do Contas a Pagar:


IRRF: Será enviado na data de entrada da nota relacionada do Contas a Pagar.
PIS/COFINS/CSLL: As parcelas serão enviadas quando baixadas e na data de baixa.

TELA DE ENVIO:



🔵 Observação: Após realizados os lançamentos, devemos entrar na tela de envio do REINF, no local da série R-4000. Lá vão aparecer os lançamentos pendentes.
🔵 Local: Arquivos Digitais > Exportação > EFD-Reinf > Envio > Aba Eventos Periódicos > Nova Série R-4000 (4010/4020/4040).
🔵 R-4099 (Abertura/Fechamento) localizado na coluna lateral à direita.

SELEÇÃO DE EVENTOS:



SELEÇÃO DE REGISTROS:
🔵 Após clicar no botão "Prosseguir" na tela anterior você tem a oportunidade de selecionar quais registros dentro dos eventos serão enviados.



RESULTADO DA VALIDAÇÃO:
🔵 O Calima também conta com um validador interno que evita o envio de informações erradas ou incompletas. No exemplo abaixo o usuário esqueceu de lançar a Natureza de Rendimento.



MONITOR DE EVENTOS:



🔵 Observação: Após enviados os eventos, devemos entrar no Monitor de Eventos e verificar se estão com sucesso ou retornaram erro.
🔵 Local: Arquivos Digitais > Exportação > EFD-Reinf > Monitor de Eventos > Eventos já Enviados > Nova aba da Série R-4000.



R-4080 - Retenção no Recebimento:



🔵 O evento R-4080 abrange informações de rendimentos sujeitos à retenção e recolhimento do Imposto de Renda (IR) efetuados diretamente pela empresa prestadora de serviços. Este evento é para utilização exclusiva da empresa prestadora dos serviços e não deve ser utilizado pela empresa contratante. Portanto esse evento não deve ser enviado pela empresa em questão.


DIRF 2024:



Seguem obrigados a entregar a declaração referente os dados de 2023 até as 23h59 do dia 28 de fevereiro de 2024, por meio do Programa Gerador da DIRF (PGD) da Receita Federal. Tudo indica que as informações de 2024 não vão precisar ser entregues em 2025 via DIRF, pois "já foram" entregues pela série R-4000 da REINF.

DCTFWEB:



O R-4000 começa a ser enviado a partir do mês de Setembro/2023, porém os efeitos na DCTFWeb começam somente a partir de Janeiro/2024. Então, de Setembro/2023 a Dezembro/2023 existe a obrigação de envio do R-4000, porém os valores de retenção desses períodos continuam a serem recolhidos por DARF. A partir de Janeiro/2024 as retenções enviadas no R-4000 serão geradas na DCTFWeb, e então a emissão da guia será por meio dela. Como a DCTFWeb começa a ter efeitos apenas em Janeiro/2024, é necessário informar essas retenções na DCTF Mensal até Dezembro/2023.

Actualizado em: 27/10/2023

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